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Mototurismo do Centro

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Estatutos do Clube







ESTATUTOS 

MOTOTURISMO DO CENTRO 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Artº 1º
A presente Associação denominar-se-á MOTOTURISMO DO CENTRO, designada pela sigla M.T.C.  Tem a sua sede em Coimbra e delegações noutros locais da Região Centro do País. É um organismo privado, cultural e desportivo, de duração indeterminada, tendo como meios financeiros as quotizações, as jóias e outras receitas permitidas por lei. 


Artº 2º
0 MOTOTURISMO DO CENTRO destina-se à divulgação do motociclismo e de outras actividades com ele relacionadas. Para isso, procurará desenvolver as iniciativas seguintes:a) Divulgar e facilitar a todos os Associados a promoção de passeios, concentrações, provas desportivas, etc.b) Promover, sempre que possível, concentrações, abertas a outros Clubes, nacionais e internacionais.c) Contribuir para que todos os Associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de viajar em motociclo.d) Promover a realização de conferências e palestras sobre assuntos relacionados com o motociclismo. 


Artº 3º
0 MOTOTURISMO DO CENTRO é alheio a qualquer tipo de actividade ou manifestação de carácter político ou religioso.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO 

Artº 4º
0 MOTOTURISMO DO CENTRO é composto pelos Sócios Fundadores, pelos Sócios Honorários e pelos Sócios Ordinários.Consideram-se Sócios Honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços à Associação, hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral de Sócios.
Os Sócios Ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

CORPOS GERENTES 

Artº 5º
Os corpos gerentes do MOTOTURISMO DO CENTRO são a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico.

Artº 6º
A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios no pleno uso dos seus direitos. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente e por dois vogais.

Artº 7º
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Artº 8º
0 Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artº 9º
0 Conselho Técnico é constituído por um Presidente e dois Vogais.

CAPÍTULO IV

REGULAMENTOS INTERNOS 

Artº 10º
Constam dos regulamentos internos do MOTOTURISMO DO CENTRO os direitos e deveres dos sócios, o funcionamento e as atribuições dos corpos gerentes e ainda outras normas julgadas convenientes.

CAPÍTULO V

EXTINÇÃO 

Artº 11º
Para além das causas legais da extinção, o MOTOTURISMO DO CENTRO só poderá ser dissolvido por motivos graves e insuperáveis que impossibilitem a realização dos seus fins, mediante decisão da Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para o efeito, sendo necessária uma maioria de três quartos do número de todos os Sócios.

REGULAMENTO INTERNO DO MOTOTURISMO DO CENTRO 

CAPÍTULO VI 

Artº 12º
O MOTOTURISMO DO CENTRO reger-se-à pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral e nos casos omissos pela lei geral.

CAPÍTULO VII 

Artº 13º
Todos os praticantes e simpatizantes do motociclismo poderão requerer a sua admissão como Sócios Ordinários do MOTOTURISMO DO CENTRO.

Artº 14º
Poderão ser aplicados aos Sócios repreensão verbal, escrita ou exoneração.

Artº 15º
As sanções podem ser aplicadas aos Sócios que:
a) Infringirem os Estatutos ou Regulamentos.
b) Ofendam algum membro dos corpos gerentes.
c) Tenham comportamento indigno com a sua qualidade de Sócios desta Associação.

Artº 16º
Os Sócios demitidos podem solicitar de novo a sua admissão, ficando esta dependente do parecer da Assembleia Geral e da Direcção.
Nenhum Sócio poderá ser readmitido mais que uma vez.

Artº 17º
Todo o Sócio que tenha perdido essa qualidade e que tente fraudulentamente readquiri-la não poderá pertencer ao MOTOTURISMO DO CENTRO.

CAPÍTULO VIII 

Artº 18º
São direitos dos Sócios:a) Receber assistência técnica do MOTOTURISMO DO CENTRO.b) Participar em todas as actividades organizadas por esta Associação.c) Solicitar aos Órgãos de Direcção do MOTOTURISMO DO CENTRO informações ou esclarecimentos e ainda apresentar sugestões de utilidade para a Associação.d) Verificar os livros e as contas da gerência, nos quinze dias anteriores a cada reunião da Assembleia Geral.e) Participar nas Assembleias Gerais da Associação, votar, eleger e serem eleitos.f) Pedir a demissão.g) Ter acesso, bem como os seus familiares, às instalações da Sede da Associação.h) Os Sócios Honorários não têm quaisquer direitos ou obrigações quando não forem também Sócios Ordinários. 

Artº 19º
São deveres dos Sócios:a) Cumprir os Estatutos, Regulamentos e decisões do MOTOTURISMO DO CENTRO.b) Desenvolver o motociclismo e outras actividades com ele relacionadas.c) Honrar a sua qualidade de Sócio. Defender o prestígio e dignidade da Associação.d) Pagar a jóia no acto de inscrição e, mensalmente a sua quota.e) Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos. 

CAPÍTULO IX

CORPOS GERENTES 

Artº 20º
Os Corpos Gerentes são os constantes dos Estatutos da Associação e regem-se pelas normas a seguir descriminadas.

Artº 21º
Os Corpos Gerentes são eleitos pelo período de dois anos podendo ser reeleitos por um número ilimitado de vezes.

DA ASSEMBLEIA GERAL 

Artº 22º
A Assembleia Geral é constituída pelos Sócios Fundadores e pela totalidade dos Sócios Ordinários. 

Artº 23º
As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia Geral.

Artº 24º
Cada Sócio em pleno uso dos seus direitos terá direito a um voto.

Artº 25º
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano até trinta e um de Março e extraordinariamente sempre que tal for solicitado:a) Pela Direcção, Conselho Fiscal ou Conselho Técnico.b) Por um conjunto de Sócios em pleno uso dos seus direitos, que represente, pelo menos, um terço da totalidade dos Sócios.

Artº 26º
0 conjunto dos Sócios Fundadores por maioria simples entre si terá direito de veto sobre todas as decisões tomadas. 

Artº 27º
As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com quinze dias de antecedência, através de carta dirigida a todos os Sócios, ou por anúncio público. Dessa convocatória constarão o dia, a hora, o local de reunião e a ordem de trabalhos. 

Artº 28º
A Assembleia Geral reunirá em primeira convocação com o número de Sócios que perfaça a maioria. Não havendo maioria, a reunião processar-se-à meia hora depois, e com qualquer número de Sócios. 

Artº 29º
As decisões da Assembleia Geral serão consideradas nulas sempre que estejam fora da ordem de trabalhos previamente estabelecida, salvo se for aprovada na altura por, pelo menos, dois terços da totalidade dos Sócios existentes à data. 

Artº 30º
São anuláveis todas as decisões tomadas em Assembleia Geral, sempre que se verifique qualquer irregularidade na sua convocação. 

Artº 31º
A Assembleia Geral detém a plenitude do poder do MOTOTURISMO DO CENTRO, competindo-lhe, nomeadamente:a) Eleger todos os Corpos Gerentes;b) Interpretar os Estatutos;c) Aplicar sanções;d) Aprovar o Regulamento Interno e outros; e) Admitir em definitivo ou expulsar Sócios;f) Fixar ou alterar a jóia e as cotas dos Sócios e outras contribuições obrigatórias;g) Resolver sobre todos os assuntos apresentados pelos Corpos Gerentes ou por grupos de Sócios, nos termos do artigo quarto, alínea b;h) Proceder às alterações estatutárias julgadas convenientes, devendo estas deliberações ser tomadas por maioria de dois terços dos votos dos Sócios;i) Deliberar sobre a extinção da Associação nos termos do Capitulo V - artigo primeiro dos Estatutos;j) Resolver sobre qualquer outro assunto que julgue conveniente. 

DA DIRECÇÃO 

Artº 32º
A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal for solicitado pelo seu Presidente.


Artº 33º
Os membros da Direcção têm igualdade de voto.


Artº 34º
À Direcção compete:a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Estatutos e deliberações tomadas.b) Assegurar o funcionamento administrativo da Associação, promovendo o seu desenvolvimento e prestígio;c) Representar a Associação nas suas relações externas;d) Estabelecer contactos com outras organizações nacionais ou estrangeiras;e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgue conveniente;f) Propor à Assembleia Geral sanções ou louvores aos Sócios quando for caso disso;g) Admitir provisoriamente novos Sócios;h) Apresentar contas da sua gerência sempre que tal lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral;i) Adquirir os bens que julgue necessários para o normal funcionamento da Associação ou melhorar a situação dos Sócios, bem como vender aqueles que considerar desnecessários;j) Propor a criação de departamentos que julgar conveniente, ratificados em Assembleia Geral. 


DO CONSELHO FISCAL 

Artº 35º
0 Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgue necessário.

Artº 36º
Ao Conselho Fiscal compete:a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;b) Elaborar parecer sobre as contas da gerência apresentadas pela Direcção;c) Solicitar a reunião extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente; 

DO CONSELHO TÉCNICO 

Artº 37º
0 Conselho Técnico é composto por um presidente e por dois vogais que poderão, simultaneamente, acumular outros cargos directivos, sendo o Presidente um membro da Direcção. 

Artº 38º
0 Conselho Técnico reunirá sempre que os seus elementos o achem necessário.

Artº 39º
Ao Conselho Técnico compete, em geral, e em conjunto com a Direcção, dirigir tecnicamente o MOTOTURISMO DO CENTRO e, especificamente:a) Organizar programas técnicos;b) Prestar assistência técnica aos Sócios;c) Colaborar com a Direcção, quando para tal for solicitado;d) Propor à Direcção e à Assembleia Geral a aplicação de sanções aos Sócios que incorram em faltas técnicas que possam fazer perigar a integridade física dos outros Sócios;e) Exercer funções consultivas.

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